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ESCOLA PARTICULAR DE SÃO LUÍS É CONDENADA A INDENIZAR ALUNO ACUSADO INJUSTAMENTE DE PLANEJAR MASSACRE

martelo-justiça — Foto: Divulgação

A 13ª Vara Cível de São Luís condenou uma escola particular ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um ex-aluno e seus familiares, após o adolescente ter sido acusado, sem provas, de planejar um ataque à comunidade escolar. A decisão foi proferida pela juíza Ariane Mendes.

Segundo a ação, o estudante foi apontado como responsável por criar um perfil em rede social, em 23 de maio de 2022, com ameaças de massacre. Os autores alegam que o jovem foi levado à diretoria sem a presença da mãe e pressionado a confessar um ato que não cometeu. A situação teria causado abalo psicológico grave, levando o adolescente a desenvolver traumas, medo, isolamento social e ideação suicida, conforme laudo médico anexado ao processo.

A defesa da escola alegou ter agido com cautela diante da gravidade da denúncia e afirmou que a confissão foi espontânea. Também atribuiu os problemas psicológicos do aluno a questões familiares preexistentes. No entanto, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço educacional.

“A conduta da ré extrapolou o exercício regular de um direito e configurou uma grave falha na prestação do serviço educacional”, destacou a magistrada. Ela ressaltou que a ausência da mãe durante o interrogatório do adolescente violou o dever de cuidado da instituição, especialmente por se tratar de um menor de idade.

A juíza também considerou que a posterior investigação na Vara da Infância e da Juventude comprovou a inocência do estudante, que passou a ser tratado como vítima no processo.

“Ser injustamente acusado de planejar um massacre escolar não é um mero aborrecimento, mas um evento de profundo impacto na honra, na imagem e no estado psíquico de um adolescente”, afirmou.

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