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PASTOR RECEBE 4ª CONDENAÇÃO POR RACISMO E TRANSFOBIA EM PERNAMBUCO

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou a quarta condenação do pastor Aijalon Berto Florêncio, de Igarassu, no Grande Recife. As sentenças, fruto de denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), somam 12 anos de prisão em regimes aberto e semiaberto, além de multas e indenizações que ultrapassam R$ 133 mil.

De acordo com o MPPE, três condenações foram proferidas somente entre julho e agosto deste ano. A mais recente, em 6 de agosto, está ligada a uma live feita em 2021, na qual o pastor ofendeu uma mulher trans com termos pejorativos, desrespeitando sua identidade de gênero. A Justiça determinou pena de 6 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto e indenização de R$ 16,5 mil à vítima.

Poucos dias antes, em 3 de agosto, outra decisão judicial em Igarassu condenou o religioso por injúria qualificada contra um dançarino. O líder o chamou de “feiticeiro” em vídeo e, em redes sociais, afirmou que não ficaria em silêncio vendo “macumbeiros entregarem a cidade aos demônios”. A sentença foi de 3 anos e 9 meses de prisão em regime aberto, além de indenização de R$ 16,5 mil.

As outras duas condenações também partiram de denúncias do MPPE. Em 12 de julho de 2024, a Promotoria de Justiça de Paulista obteve vitória judicial contra o pastor, que havia feito uma postagem ofensiva ao orixá Ogum, em abril de 2023. A Justiça entendeu que houve discurso discriminatório contra o candomblé.

Livros sobre pastores

A primeira condenação, em 11 de setembro de 2023, também envolveu ataques a religiões afro-brasileiras. Em vídeo de julho de 2021, Aijalon associou praticantes dessas crenças a “demônios”, “feitiçaria” e “animais abomináveis”. A pena foi de 2 anos e 6 meses de prisão, além de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil, destinada a projetos de combate à intolerância religiosa.

Declaração do Ministério Público

O promotor de Justiça José da Costa Soares, responsável por diversas das ações, destacou que a liberdade religiosa não pode ser usada como justificativa para ataques discriminatórios.

“À luz do ordenamento jurídico brasileiro, a ninguém é dado o direito de, sob o pretexto de professar a sua própria crença, oprimir e subjugar a crença de outrem, incitando o ódio. É um contrassenso invocar-se a liberdade religiosa para pregar a intolerância”, afirmou.

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