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CONTAS DA ASSEMBLEIA DE DEUS NO PARANÁ SÃO BLOQUEADAS POR DÉBITO DE R$ 50 MILHÕES

Pastor Perci Fontoura - @Reprodução
Pastor Perci Fontoura – @Reprodução

A Assembleia de Deus no Paraná enfrenta um dos maiores escândalos trabalhistas já registrados no meio religioso brasileiro. Em despacho de agosto de 2025, a juíza Ana Maria São João Moura, da 9ª Vara do Trabalho da 9ª Região, determinou o bloqueio das contas bancárias da Convenção das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná (CIEADEP) e da Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Estado do Paraná (AEADEPAR).

A medida foi autorizada após a constatação de fortes indícios de ocultação patrimonial para evitar o pagamento de dívidas trabalhistas. O bloqueio foi ordenado por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como “teimosinha”, que repete automaticamente as tentativas de constrição de valores até garantir a execução.

Segundo a magistrada, a decisão se fez necessária porque, sem medidas efetivas, o processo poderia se tornar inócuo diante de possíveis novos atos de esvaziamento patrimonial.

O processo teve início em 2017, após o descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo visava corrigir irregularidades trabalhistas, mas a reincidência das falhas levou à abertura de um procedimento de execução coletiva.

Desde então, a dívida cresceu de forma exponencial. O valor inicial, de pouco mais de R$ 600 mil, ultrapassou R$ 50 milhões em 2025, reunindo mais de 160 execuções trabalhistas ainda pendentes .

Os débitos se referem a salários não pagos, verbas rescisórias, depósitos previdenciários e outros direitos reconhecidos em juízo. Para os trabalhadores envolvidos, muitos deles professores e funcionários de escolas ligadas à Assembleia de Deus, a espera por anos de pagamento representa uma violação direta da subsistência de suas famílias.

Pagamentos insuficientes e a reação da Justiça

A CIEADEP informou nos autos que vinha realizando acordos mensais para reduzir a dívida. Em 2023, a entidade relatou pagamentos de cerca de R$ 285 mil por mês, cifra que caiu para R$ 275 mil em 2024. O esforço permitiu quitar aproximadamente 45 execuções.

No entanto, diante da dimensão do passivo, o valor foi considerado irrisório. Mantido o ritmo atual, a Justiça estima que seriam necessários mais de 15 anos para liquidar todos os débitos.

Em despacho, a juíza destacou que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar e não podem ser postergadas por décadas. “O procedimento pode se tornar inócuo em razão de possíveis novos atos de esvaziamento patrimonial”, escreveu a magistrada ao fundamentar o bloqueio de contas .

Indícios de ocultação patrimonial

A decisão judicial vai além do bloqueio bancário. Ela registra que existem indícios claros de que as instituições adotaram estratégias para esvaziar o patrimônio e, assim, dificultar a satisfação das dívidas.

Entre as medidas adotadas pelo juízo está a averbação da existência do processo em imóveis ligados às filiadas, para prevenir transferências fraudulentas. O uso do Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) também foi autorizado, de modo a dar publicidade à ação e resguardar credores.

Para especialistas, a determinação de bloqueio via SISBAJUD é um marco, pois demonstra que a Justiça não apenas reconheceu a lentidão dos pagamentos, mas também detectou sinais de manobras patrimoniais incompatíveis com a boa-fé processual.

Grupo econômico e responsabilidade solidária

Um ponto central da disputa jurídica é a relação entre a CIEADEP e a AEADEPAR. Em 2019, a Justiça reconheceu que ambas fazem parte de um mesmo grupo econômico. Isso significa que, ainda que a dívida tenha origem em execuções contra a associação educacional, a convenção responde solidariamente por todos os valores.

Na prática, qualquer uma das duas entidades pode ser cobrada integralmente. Essa decisão ampliou o alcance das medidas de execução, permitindo que imóveis, contas bancárias e outros bens vinculados à convenção fossem alcançados pelo processo.

A Assembleia de Deus é uma das maiores denominações evangélicas do Brasil, com forte presença no Paraná. A CIEADEP representa centenas de igrejas filiadas no Estado, exercendo influência social e política.

O bloqueio de contas bancárias e a cifra milionária da dívida abalam a imagem pública da instituição. Para membros e lideranças religiosas, a notícia expõe contradições entre o discurso moral e a prática administrativa. Já para os trabalhadores credores, a decisão judicial representa uma rara vitória em meio a anos de espera.

A repercussão também levanta debates sobre o papel das instituições religiosas na esfera trabalhista. Especialistas lembram que, apesar da imunidade tributária concedida às igrejas, os deveres trabalhistas devem ser cumpridos como em qualquer outra organização.

Caminhos possíveis para a quitação

Com as contas bloqueadas, a expectativa é que novos valores sejam rapidamente destinados ao pagamento das dívidas. O SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, atua de forma automática, repetindo tentativas de bloqueio até que haja saldo suficiente.

Além disso, a Justiça pode ampliar a execução para outros bens, como veículos e terrenos. Caso os bloqueios não sejam suficientes, a venda de imóveis permanece no horizonte, já que a penhora de um bem em Fazenda Rio Grande (PR) já havia sido determinada em 2019.

Fontes jurídicas avaliam que a adoção dessas medidas indica uma mudança de postura do Judiciário, que passa a tratar a execução como prioridade absoluta diante da longa demora em satisfazer os créditos trabalhistas.

A luta dos trabalhadores por dignidade

O caso vai além dos aspectos jurídicos e financeiros. Ele simboliza a luta de trabalhadores que aguardam por anos a reparação de direitos básicos. Muitos deles relatam dificuldades para sustentar suas famílias, pagar contas e até acessar benefícios previdenciários em razão da ausência de recolhimentos.

Para advogados que acompanham execuções coletivas contra instituições religiosas, a decisão da Justiça do Trabalho paranaense pode abrir precedente para outros processos semelhantes em todo o país. “A mensagem é clara: imunidade tributária não significa imunidade trabalhista. Se há empregados, há responsabilidade”, resume um especialista ouvido pela reportagem.

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