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MARANHÃO TEM OITO NOVOS NOMES NA ‘LISTA SUJA’ DO TRABALHO ESCRAVO

Trabalhadores são resgatados de trabalho similar ao escravo em carvoaria de Salvador — Foto: Cid Vaz/TV Bahia

Trabalhadores são resgatados de trabalho similar ao escravo em carvoaria de Salvador — Foto: Cid Vaz/TV Bahia

Oito novos empregadores do Maranhão que submeteram trabalhadores condições semelhantes à escravidão foram incluídos na “lista suja”, divulgada pelo Governo Federal, nesta terça-feira (7). A lista é atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.

Os casos registrados nesta atualização ocorreram entre 2020 e 2025. Em todo o Brasil, foram adicionados 159 empregadores no cadastro, o que representa um aumento de 20% em relação à última atualização.

O Maranhão foi o sexto estado com maior número de novas inclusões de trabalhadores atrás apenas de Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13), Bahia (12) e Rio de Janeiro (8).

Com a nova atualização, o estado possui agora mais de 40 empresas e empregadores maranhenses na ‘lista suja’ do trabalho escravo (veja os nomes mais abaixo). Dentre as atividades econômicas mais realizadas pelas empresas citadas estão agriculturacarvoariaspedreirasalimentação e construção civil.

Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com uma decisão definitiva, sem possibilidade de recurso (entenda mais abaixo).

No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos. No entanto, uma portaria publicada em julho do ano passado criou novas regras que permitem a retirada antecipada do cadastro, ou até mesmo a sua não inclusão.

Essa possibilidade existe para os empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta, comprometendo-se a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos, e a investir em programas de apoio aos trabalhadores resgatados.

Nesses casos, os empregadores passam a fazer parte de outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta. No entanto, podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos assumidos ou se reincidirem na prática de condições análogas à escravidão.

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