A Prefeitura de Codó, no Maranhão, é alvo de denúncia por supostas irregularidades no Chamamento Público nº 005/2025, que trata da contratação de serviços para logística, estrutura, sonorização e decoração do projeto “Natal de Codó 2025”.

De acordo com documentos e imagens enviados à redação, a instalação dos enfeites natalinos já estaria em andamento nas principais avenidas da cidade, mesmo antes do término do prazo de credenciamento, previsto no edital para ocorrer entre 14 de outubro e 13 de novembro de 2025.
O chamamento foi publicado no Diário Oficial do Município em 13 de outubro e é assinado pela agente de contratação Fernanda Raquel Alves de Sousa, da Secretaria Municipal de Cultura. O texto informa que o processo visa à pactuação de um termo de colaboração entre o poder público e uma organização da sociedade civil para execução do projeto natalino deste ano.

Parecer jurídico aponta possíveis irregularidades
Uma análise jurídica anexada à denúncia destaca três possíveis irregularidades:
- Execução do serviço antes do término do credenciamento, o que viola o princípio da vinculação ao edital;
- Ausência de formalização contratual antes do início dos trabalhos;
- Risco de direcionamento ou simulação de procedimento, com indícios de fraude ao chamamento público.
O parecer cita dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e menciona que a conduta pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime previsto no art. 337-F do Código Penal, além de gerar nulidade do processo e responsabilização dos gestores públicos envolvidos.
Pedido de investigação
A denúncia solicita que o caso seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e ao Ministério Público, para apuração da legalidade dos atos e eventual ressarcimento aos cofres públicos.
As imagens enviadas mostram as avenidas já recebendo parte da iluminação e decoração natalina, mesmo com o processo de credenciamento ainda em fase inicial.
Prefeitura ainda não se manifestou
Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Codó não havia se pronunciado sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação da administração municipal, que poderá apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularidade do procedimento.
Contexto
A denúncia chama atenção porque a execução antecipada da decoração de Natal, antes da conclusão do credenciamento público, pode ferir os princípios da transparência e da isonomia, prejudicando outras entidades que ainda poderiam se habilitar para participar do projeto.
Análise Jurídica – Irregularidades no Chamamento Público de Codó/MA
1. Situação Fática
O Município de Codó/MA publicou um Chamamento Público para Credenciamento, com prazo de 14 de outubro a 13 de novembro de 2025, visando a ornamentação natalina. No entanto, o serviço já está sendo executado antes do término do credenciamento, configurando possível irregularidade conforme a Lei nº 14.133/2021.
2. Ilegalidades Identificadas
- a) Violação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:
O edital previa prazo até 13/11/2025, mas a execução iniciou antes. Há violação aos arts. 5º, 11 e 12 da Lei 14.133/2021, que exigem o respeito ao edital e à seleção prévia. - b) Execução de Serviço sem Contrato:
A execução antes da formalização contratual viola o art. 92 da Lei 14.133/2021, que considera nulo o contrato verbal, salvo pequenas compras até R$10.000,00. - c) Possível Direcionamento ou Contratação Simulada:
A execução antecipada indica possível fraude ou simulação de processo licitatório, em afronta ao art. 93 da Lei 14.133/2021 e art. 337-F do Código Penal.
3. Consequências e Punições
- a) Para o Gestor Público:
– Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 10, VIII);
– Multas e sanções pelo TCE/MA;
– Responsabilidade penal (art. 337-F do CP – reclusão de 4 a 8 anos e multa). - b) Para a Empresa Executora:
– Impedimento de contratar com o poder público (art. 156, II, Lei 14.133/21);
– Responsabilidade solidária pelos danos ao erário.
4. Síntese Jurídica
| Aspecto | Situação | Base Legal | Consequência |
| Execução sem contrato | Serviço iniciado antes da formalização | Art. 92 da Lei 14.133/2021 | Nulidade do contrato e responsabilização do gestor |
| Direcionamento | Execução antes do término do credenciamento | Art. 5º e 11 da Lei 14.133/2021 | Ato de improbidade e crime de fraude |
| Violação de princípios | Descumprimento da legalidade e moralidade | Art. 5º da Lei 14.133/2021 | Sanções administrativas e civis |
| Responsabilidade penal | Simulação de licitação | Art. 337-F do Código Penal | Reclusão de 4 a 8 anos e multa |
5. Conclusão
O gestor de Codó/MA incorre em grave irregularidade administrativa ao permitir a execução dos serviços antes do encerramento do chamamento e da formalização contratual. Tal conduta caracteriza violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, podendo gerar responsabilização administrativa, civil e penal. Recomenda-se representação junto ao TCE/MA e ao Ministério Público para apuração.


