
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta à empresa Marçal Participações Ltda., da qual o empresário e político Pablo Marçal e sua esposa são sócios, ao pagamento de cerca de R$ 2,4 milhões em indenizações por danos morais e materiais decorrentes da morte de um prestador de serviço. A decisão foi publicada nesta semana e confirma o entendimento de primeira instância.
O caso envolve o trabalhador Celso Guimarães Silva, de 49 anos, que morreu após sofrer uma descarga elétrica e cair de uma altura de aproximadamente quatro metros enquanto realizava manutenção em um estúdio de gravação localizado em Alphaville, na Região Metropolitana de São Paulo.
De acordo com o laudo pericial anexado ao processo, o local apresentava diversas irregularidades que comprometiam a segurança dos trabalhadores, como fiação exposta, falta de isolamento adequado e ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs). O documento técnico concluiu que o ambiente era impróprio para o exercício da atividade e que as falhas contribuíram diretamente para o acidente que vitimou o prestador de serviço.
A responsabilidade civil foi atribuída à empresa Marçal Participações Ltda., que, segundo a decisão, não comprovou ter adotado medidas preventivas suficientes para garantir a segurança do trabalhador.
O recurso apresentado pela defesa de Pablo Marçal foi julgado e rejeitado por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT-2. O colegiado entendeu que os argumentos apresentados pela empresa não alteravam os fatos já comprovados nos autos e classificou o recurso como protelatório, aplicando multa adicional.
Na decisão, a relatora do caso destacou que o depoimento de uma testemunha próxima à vítima foi considerado válido, refutando a alegação de que haveria amizade íntima que pudesse invalidar o testemunho. O valor de R$ 2,4 milhões engloba a indenização por danos morais e materiais, além de correção monetária e multa.
A decisão ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso aos tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que dizem as partes
Até o momento, a defesa de Pablo Marçal não se manifestou publicamente sobre o resultado do julgamento. O espaço segue aberto para que a parte citada apresente seu posicionamento.
Com a manutenção da condenação, o processo reforça a responsabilidade das empresas em garantir condições seguras de trabalho, mesmo em contratos de prestação de serviço. O caso também volta a chamar atenção para o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente em ambientes técnicos e de manutenção elétrica.
A empresa pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho, onde o caso será novamente analisado.
O O Fuxico Gospel procurou a defesa do empresário Pablo Marçal e mantém o espaço aberto para manifestação das partes mencionadas nesta reportagem.


