
O juiz Willmann Izac Ramos Santos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba (PI), decidiu nesta terça-feira (21) levar a júri popular Francisco de Assis Pereira da Costa e Silva e Maria dos Aflitos Silva, acusados de envenenar 10 pessoas — oito familiares, uma vizinha e o filho dela. A decisão reconhece a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria e mantém a prisão preventiva do casal, preso desde janeiro de 2025.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), os crimes foram praticados em três datas: 22 de agosto de 2024, 1º de janeiro de 2025 e 22 de janeiro de 2025. Em todas, teria sido utilizada substância tóxica à base de terbufós — similar ao “chumbinho” — adicionada a bebidas e alimentos consumidos pelas vítimas. Oito pessoas morreram; duas sobreviveram após internação. Francisco de Assis, apontado nas investigações como um dos articuladores, era membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Piauí.
Conforme a decisão, os réus irão a júri por um total de 24 crimes. Para o magistrado, cabe ao Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida, apreciar as teses de acusação e defesa à luz dos laudos periciais e depoimentos colhidos.

Como foi a cronologia dos envenenamentos
De acordo com o MPPI, o primeiro episódio ocorreu em 22 de agosto de 2024, quando Ulisses Gabriel da Silva (8) e João Miguel da Silva (7) ingeriram suco contaminado e morreram. À época, a vizinha Lucélia Maria chegou a ser presa como suspeita, negou participação e, posteriormente, foi absolvida pela Justiça. Após a elucidação dos laudos, familiares relataram alívio: “Alegre porque apareceu a verdade”, disse a vizinha inocentada.
O segundo envenenamento teria acontecido em 1º de janeiro de 2025, com a contaminação de um arroz consumido por nove pessoas. Cinco morreram — Manoel Leandro da Silva, Igno Davi da Silva, Maria Lauane Fontinele Lopes Silva, Francisca Maria da Silva e Maria Gabriele da Silva. Outras três vítimas — uma adolescente de 17 anos, um menino de 11 (filho de Maria Jocilene) e a própria Maria Jocilene da Silva — foram hospitalizadas e receberam alta. Francisco de Assis também ingeriu o alimento, foi internado e, ao ter alta, acabou preso. Segundo a polícia, ele apresentou versões divergentes sobre o ocorrido.
O terceiro fato foi registrado em 22 de janeiro de 2025. A acusação aponta que Maria dos Aflitos teria inserido a mesma substância tóxica em um café ingerido por Maria Jocilene da Silva — ex-nora e vizinha do casal. Após um primeiro envenenamento no dia 1º, Maria Jocilene voltou a passar mal no dia 22 e morreu. O filho dela, de 11 anos, que também havia sido intoxicado no episódio do arroz, sobreviveu.
O que cada réu responderá no Júri
Pelo despacho, Francisco de Assis Pereira da Costa e Silva é réu por 12 crimes:
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Quatro homicídios qualificados;
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Três feminicídios majorados;
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Três tentativas (dois feminicídios majorados tentados e um homicídio qualificado tentado);
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Fraude processual;
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Denunciação caluniosa (por supostamente tentar incriminar uma vizinha).
Já Maria dos Aflitos Silva também responderá por 12 crimes:
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Quatro homicídios qualificados;
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Quatro feminicídios majorados;
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Três tentativas (dois feminicídios majorados tentados e um homicídio qualificado tentado);
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Denunciação caluniosa.
Embora a acusação trate de 10 vítimas envenenadas, o MPPI considera que uma delas foi alvo de tentativa de homicídio e, posteriormente, homicídio consumado, o que explica a soma dos 24 delitos imputados ao casal.
Vítimas conforme a denúncia (com óbitos e sobreviventes):
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Manoel Leandro da Silva (18) – morto;
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Francisca Maria da Silva (32) – morta;
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Ulisses Gabriel da Silva (8) – morto;
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João Miguel da Silva (7) – morto;
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Maria Gabriele da Silva (4) – morta;
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Lauane da Silva (3) – morta;
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Igno Davi da Silva (1 ano e 8 meses) – morto;
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Maria Jocilene da Silva (32) – morreu após novo envenenamento em 22/1/2025;
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Menino de 11 anos (filho de Maria Jocilene) – sobreviveu;
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Adolescente de 17 anos (irmã de Manoel e Francisca Maria) – sobreviveu.
A perícia encontrou traços de terbufós nas vísceras das vítimas e nos alimentos recolhidos, sustentando a narrativa de intoxicação por agente organofosforado. A decisão judicial também ressalta a existência de indícios de denunciação caluniosa, diante da tentativa de atribuir os crimes a uma vizinha.
Com o recebimento da denúncia, o processo segue para a fase de instrução em plenário do Júri, quando jurados ouvirão testemunhas, peritos, acusação e defesa antes da votação dos quesitos. Até lá, o casal permanece preso preventivamente.


