
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 95 mil em indenização por danos morais a um ex-pastor que afirma ter sido coagido a realizar uma vasectomia para permanecer no ministério. A decisão ainda reconheceu vínculo empregatício entre as partes, garantindo ao religioso direitos trabalhistas acumulados ao longo dos anos de serviço.
Segundo o processo, o pastor relatou que a imposição ocorreu quando ele ainda tinha menos de 30 anos, e que a cirurgia teria sido tratada como condição obrigatória para continuar exercendo funções de liderança. O depoimento foi confirmado por testemunhas que revelaram tratar-se de uma prática repetida dentro da instituição. Uma delas afirmou que a vasectomia era exigida inclusive de líderes prestes a se casar, sob ameaça de rebaixamento caso não cumprissem a determinação. Outra confirmou que a própria igreja chegou a pagar cerca de R$ 700 para custear um atendimento médico particular para o procedimento.
O laudo anexado aos autos constatou que o pastor é portador de azoospermia — ausência total de espermatozoides — reforçando a tese de que a esterilização havia sido realizada. Para os magistrados da 11ª Turma do TRT-MG, obrigar um trabalhador a um procedimento cirúrgico dessa natureza representa grave violação à liberdade individual e afronta direitos fundamentais, incluindo o planejamento familiar.
Além da indenização, a Justiça reconheceu que o pastor manteve vínculo de emprego com a instituição entre 2005 e 2019. As atividades exercidas — entre elas condução de cultos, atendimento de fiéis, administração de ofertas e até atuação missionária no México por oito meses — demonstraram subordinação, rotina fixa e cobranças típicas de relação profissional. A tese de voluntariado apresentada pela igreja foi rejeitada diante da evidência de metas, ordens diretas e assiduidade obrigatória.
Parte do processo segue suspensa enquanto instâncias superiores analisam um pedido referente ao adicional de transferência. Entretanto, a condenação por dano moral e o reconhecimento do vínculo já estão validados pela Justiça trabalhista mineira.





