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PADRE FIRMA ACORDO E VAI DEVOLVER R$ 1,4 MILHÃO POR CARGO FANTASMA NA ALEGO

O padre Luiz Augusto Ferreira da Silva, atualmente pároco na Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Aparecida de Goiânia (GO), firmou um Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e se comprometeu a devolver quase R$ 1,4 milhão por ter ocupado, por quase duas décadas, um cargo fantasma na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).

O acordo prevê a devolução de R$ 1.397.086,14 em 48 parcelas, além do pagamento de uma multa civil no valor de R$ 46,5 mil, parcelada em dez vezes. O MP apontou que o padre teria obtido enriquecimento ilícito superior a R$ 3 milhões durante o período em que constava como servidor público sem exercer a função.

O caso ganhou repercussão nesta semana, embora a decisão tenha sido formalizada em julho. A investigação de improbidade administrativa teve início em 2015. Na época, o religioso declarou que, se fosse obrigado a restituir os valores, acabaria preso, pois não teria como pagar. Após anos de negociações, o acordo foi firmado, encerrando também outros processos ligados ao nome do padre.

Segundo o advogado do religioso, com a assinatura do acordo, Luiz Augusto se aposentou oficialmente do cargo público. A Paróquia onde atua informou que não comentará o caso.

Além do padre, outras figuras envolvidas também firmaram acordos com o MP. Euclides de Oliveira Franco, ex-chefe de Luiz Augusto na Alego, e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sindisleg) se comprometeram a ressarcir individualmente o valor de R$ 84.861,19. Outros réus já haviam celebrado acordos ao longo do ano, com devoluções que variam entre R$ 34 mil e R$ 355 mil.

Até o momento, apenas um dos citados na ação não firmou acordo com o Ministério Público. O MP reforça que os acordos visam a reparação dos danos aos cofres públicos sem necessidade de judicialização.

Segundo o MP, durante os anos em que o padre recebeu um salário mensal de R$ 11.803, “houve lesão ao patrimônio público, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

 

 

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